No
dia 11 de abril, a Presidenta Dilma Rousseff sancionou uma lei que
garante o direito a isenção de alunos da rede pública e bolsistas
integrais do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de
universidades e institutos federais.
Segundo a lei nº 12.799, osbeneficiados são os estudantes de renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
As instituições federais adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Antes da lei ser sancionada, um grande quantidade deinstituições federais já possuía umsistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas até então isso não era garantido por lei.
Segundo a lei nº 12.799, osbeneficiados são os estudantes de renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
As instituições federais adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Antes da lei ser sancionada, um grande quantidade deinstituições federais já possuía umsistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas até então isso não era garantido por lei.
Fonte: http://www.seduc.ce.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/192-noticias-2013/6191-presidenta-da-direito-a-alunos-da-rede-publica-a-fazer-vestibular-das-federais-de-graca
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